Simplifique sua vida empresarial com o suporte contábil que você merece!

Tenha seu CNPJ agora mesmo.

Veja como começar!

Produtos sujeitos a inspeção pelo Ibama

Comunicamos que a partir de 25/09/2026 os produtos sujeitos a anuência por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estão dispensados de LPCO por força do parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria Secex nº 249/2023, passarão a estar sujeitos a inspeção na Duimp pelo Ibama.

As características do Tratamento Administrativo (TA I1203) serão disponibilizadas na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Instrução Normativa Ibama nº 06/2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Damasio Contábil

Damasio Contábil

WhatsApp